Alterada norma referente ao órgão que fiscaliza controle ambietal
Foi sancionada a Lei 5.603, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que altera a redação da Lei 90, de 2 de junho de 1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção ambiental e dá outras providências. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º).
A partir de hoje, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) passa a atuar na preservação, licenciamento e controle ambiental; na promoção de ações de conservação, recuperação, fiscalização, monitoramento e administração de unidades de conservação e dos recursos naturais.
O órgão utilizará os recursos técnicos próprios, da Secretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Ambiental, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) ou qualquer outra origem para exercer as funções.
Caberá ao Imasul exercer controle sobre as fontes poluidoras, fazendo observar o disposto da Lei, seus regulamentos e demais legislações pertinentes ao setor.