Política

Combate ao coronavírus: Desde fevereiro, deputados analisaram 117 projetos

A atenção da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) à Covid-19 teve início antes mesmo da doença receber este nome. A definição da nomenclatura foi comunicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de fevereiro deste ano.

Nesta mesma data, em sessão plenária da ALEMS, foi apresentado o primeiro projeto de lei com medidas de prevenção à enfermidade, chamada, na época, de 2019-nCoV ou nCoV-2019.

Desde então, os parlamentares propuseram, discutiram, analisaram e votaram 117 proposições de enfrentamento à doença, considerando apenas os projetos de lei e os projetos de decreto legislativo, referentes à ocorrência de calamidade pública nos municípios.

Deputado Barbosinha apresenta projeto em sessão de fevereiro

 

Projeto de Lei 08/2020, atualmente Lei 5.575/2020, foi apresentado pelo deputado Barbosinha (DEM) na segunda semana após o retorno das atividades parlamentares neste ano. Foi o primeiro dos 65 projetos de lei, tramitados na ALEMS, de enfrentamento à Covid-19.  Na época, o assunto coronavírus não estava tão presente nas conversas cotidianas, o Brasil não tinha nem um caso confirmado da doença, que nem sequer era considerada pandemia, o que só ocorreria um mês depois. Apesar disso, a proposta já obrigava estabelecimentos públicos e privados a instalarem dispensadores de álcool em gel para prevenir o contágio pelo coronavírus.

Outra importante proposta contribuiu para amenizar os impactos econômicos causados pelas necessárias medidas de prevenção à Covid-19. Trata-se do Projeto de Lei 55/2020, de autoria dos deputados Coronel David e Pedro Kemp (PT). A proposta foi apresentada em 7 de abril, na primeira sessão plenária da ALEMS por videoconferência. Devido à importância da matéria, os parlamentares se reuniram com representantes do governo, em 28 de abril, para discutir o assunto. Neste mesmo dia, o texto final da proposta foi aprovado. Em 4 de maio, o projeto foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do dia seguinte como Lei 5.501/2020. A lei possibilitou aos servidores públicos estaduais solicitarem aos bancos a suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados por 90 dias.

 Paulo Corrêa fala à imprensa após reunião sobre consignados

 

Também relevante para reduzir os efeitos da pandemia sobre as finanças das famílias, o Projeto de Lei 107/2020 está entre os aprovados pelos deputados e que se tornaram leis. A proposta, que estabelece condições especiais para o pagamento de débitos tributários com o governo, o chamado Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), é de autoria do Executivo, mas sofreu modificação dos parlamentares. O prazo estabelecido no texto inicial era 15 de julho, mas emenda coletiva, assinada pelos 24 deputados, estendeu esse período para 30 de setembro. A proposta, com a alteração, foi aprovada pelo Legislativo, tornando-se Lei 5.530/2020.

As discussões, entretanto, seguiram, devido à continuidade dos problemas financeiros agravados pela pandemia. Assim, por solicitação do presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), e do 1° secretário, Zé Teixeira (DEM), o governador Reinaldo Azambuja apresentou o Projeto de Lei 185/2020, definindo 30 de dezembro como novo prazo do Refis. A proposta foi aprovada, com unanimidade, em segunda discussão, no dia 14 de outubro, e aguarda sanção do governador.

Além dos projetos, tornados leis (cinco no total), outras três propostas já passaram pela segunda votação plenária e foram encaminhadas para sanção governamental. Uma delas é a que trata sobre o Refis (Projeto de Lei 185/2020). A segunda proposição (Projeto de Lei 141/2020), de autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB), autoriza o governo a realizar pagamento mínimo nos contratos de transporte escolar. O terceiro projeto de lei (105/2020), do deputado Evander Vendramini (PP), garante a pessoas com deficiência, internadas em hospitais públicos e privados, o direito a acompanhantes.

Calamidade pública: ajuda aos municípios

Municípios em estado de calamidade (Arte: Luciana Kawassaki)

 

Além de proporem, discutirem e votarem projetos de leis, os parlamentares aprovaram 52 projetos de decreto legislativo, referentes à ocorrência de estado de calamidade pública nos municípios. O reconhecimento pelo Legislativo dessa situação excepcional desobriga as prefeituras do cumprimento de algumas obrigações fiscais, conforme prevê o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, os gestores puderem transferir recursos para a Saúde e aplicá-los em despesas relacionadas à Covid-19.

Desde abril, a Capital e 51 municípios do interior de Mato Grosso do Sul tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pela ALEMS. Esse número corresponde a 65,82% das cidades do Estado – ou seja, de cada três municípios, dois estão em calamidade pública, podendo, assim, destinar recursos necessários para o enfrentamento da pandemia, sem descumprimento da LRF.

Esperança

Se a mobilização da ALEMS teve início quando a Covid-19 ainda nem tinha este nome, hoje o cenário decorrente da pandemia mostra o quanto a atuação do Legislativo se faz necessária. Os contágios se aceleraram e já são 1.693 mortes e 88.111 casos confirmados da doença no Estado até esta segunda-feira (16). Esses elevados números seriam ainda mais acentuados e os impactos da pandemia maiores se não fossem as diversas ações de enfrentamento, entre as quais têm grande importância as medidas decorrentes dos projetos aprovados na Casa de Leis.

Apesar das leis, dos decretos e tantas outras ações preventivas e de enfrentamento da doença, a Covid-19 e os problemas dela decorrentes se mostram ainda muito fortes, o que faz da esperança um sentimento necessário. “Mantemos a fé e a esperança de que essa união de forças da ciência mundial resultará, em breve, se Deus quiser, numa vacina capaz de devolver à humanidade um senso maior de paz e coragem. Tenho certeza que a desesperança dará lugar à confiança sempre crescente de um mundo melhor”, projeta o presidente da Casa de Leis.

Deixe um comentário