Estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar álcool gel
Foi sancionada a Lei 5.575, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
A lei exige os dispensadores com álcool gel em repartições públicas, shopping centers, centros comerciais, estações rodoviárias, terminais, aeroportos, estações férreas, agências bancárias, postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, hospitais, unidades de saúde, consultórios, clínicas, casas de eventos, supermercados, escolas, instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas, teatros e oficinas de serviços.
Nos hospitais, o equipamento com álcool em gel 70 deverá ser instalado nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, áreas de recepção e atendimento ao público. Já nas escolas, faculdades e instituições de ensino deverá ser oferecido em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.