Política

Projeto altera estatuto para garantir isonomia às pessoas com deficiência

De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), foi apresentado nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 177/2020, que renumera o parágrafo único, passando a ser o primeiro do artigo 172, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, e ainda acrescenta os parágrafos segundo e terceiro ao mesmo artigo.

O segundo parágrafo acrescido a lei terá a seguinte redação: “Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”. E o terceiro parágrafo explica que as disposições constantes da concessão do horário especial ao servidor com deficiência são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

Evander Vendramini justificou sua proposta. “Os servidores que são pessoas com deficiência devem ter seus direitos assegurados em lei que garanta o princípio da isonomia, utilizando o princípio da simetria jurídica em relação à Lei Federal, o Estado deve conceder os mesmos direitos aos seus servidores”, declarou o parlamentar.

O parlamentar também apresentou o Projeto de Lei 178 de 2020. A proposta prevê que as operadoras de planos de saúde considerem como dependente natural do titular do plano a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário.

“Apresento essa proposição para assegurar o direito à saúde das crianças e adolescentes sob a guarda definitiva do titular do plano de saúde, bem como o direito deste, por ser considerado consumidor à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência pátria”, explicou o autor.

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