Política

Deputados aprovam novo conceito legal de violência obstétrica

Na sessão desta quarta-feira (9), os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei 147/2019 durante a Ordem do Dia.

A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.217, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica em Mato Grosso do Sul. A autoria do projeto é do deputado Capitão Contar (PSL).

Entre as alterações propostas está a nova redação do art. 2º. Com o novo texto, o conceito de violência obstétrica poderá ser “todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento”.

Atualmente, o dispositivo descreve que “violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério”.

O projeto obteve pareceres favoráveis da Comissão de Saúde e da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos.

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