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Conheça a proposta de reforma administrativa em tramitação no Congresso

O governo apresentou nesta quinta-feira (3) a proposta de reforma administrativa, com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares de cada Casa.

Veja os principais pontos da reforma:

Para quem vale a reforma

A proposta do governo vale para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

Ou seja, as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores.

Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir:

  • parlamentares
  • magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
  • promotores e procuradores
  • militares

De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns.

Estabilidade

A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores .

Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo.

Pela proposta do governo, a estabilidade passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central;

Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.

Fim do Regime Único

A proposta prevê o fim do chamado “Regime Jurídico Único”, que regula a relação entre os servidores e o poder público.

Isso significa que, ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da atividade exercida. A proposta cria cinco grupos distintos de servidores.

Servidores das carreiras típicas de Estado:

  • terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria;
  • a estabilidade se dará após 3 anos no serviço;
  • o ingresso se dará por meio de concurso público

Servidores com contratos de duração indeterminada:

  • não terão a estabilidade de hoje;
  • poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo;
  • o ingresso se dará por meio de concurso público.

Funcionários com contrato temporário:

  • não terão estabilidade no cargo;
  • ingresso por meio de seleção simplificada.

Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.

Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:

  • ingresso por meio de seleção simplificada;
  • sem estabilidade.

Servidores com vinculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência.

  • ingresso por meio de concurso público;
  • prazo de experiência de, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado;
  • prazo de experiência de, no mínimo, um ano para cargos por prazo indeterminado.

Demissão de servidor

A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre:

  • quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor;
  • por infração disciplinar.

Se a proposta do governo for aprovada no Congresso:

  • nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (3) que elabora um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”. Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

Período de experiência

A proposta também cria um período de experiência para novos servidores, ou seja, eles não vão mais poder assumir o cargo de forma efetiva logo após passar no concurso, como ocorre atualmente.

Pela proposta:

  • o período de experiência levará de um a dois anos, dependendo do cargo (veja mais acima);
  • o governo vai poder efetivar apenas aqueles que tiverem desempenho satisfatório durante o estágio probatório.

Fim dos penduricalhos

A reforma do governo acaba com os chamados “penduricalhos”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores. Pela proposta, seriam extintos:

  • licença-prêmio: direito do servidor a três meses de licença, a cada cinco anos, para tratar de assuntos de interesse pessoal. Essa licença não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 estados brasileiros;
  • adicional por tempo de serviço: conhecido como anuênio, eleva o salário dos servidores em 1% a cada ano, independente do que venha a ser negociado em reajuste salarial. No governo federal, foi extinto há mais de 20 anos;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias ao ano;
  • parcelas indenizatórias;
  • adicional ou indenização por substituição;
  • redução de jornada sem redução de remuneração;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;

Extinção de cargos, órgãos e autarquias

A proposta de reforma administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.

Dessa forma, se a proposta for aprovada, o presidente terá poder para:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • Reorganizar autarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos.

* Por G1

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