Amambai: vítima de estupro é ouvida em depoimento especial
Na tarde desta quarta-feira (2) a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva, da comarca de Amambai, acompanhou o depoimento especial de uma criança indígena de 11 anos, vítima de estupro e que está grávida.
A gravidez foi descoberta durante uma consulta médica, quando a criança relatou que era abusada pelo padrasto, desde os 10 anos. Atendendo pedido da polícia, a justiça expediu mandado autorizando a prisão do abusador.
O caso mobilizou a imprensa de MS por ser semelhante ao outro caso de estupro de vulnerável, de repercussão nacional, em que uma menina de 10 anos foi estuprada pelo tio e obteve autorização da justiça para fazer o aborto. A comoção social foi tão grande que a criança foi obrigada a entrar para o programa de proteção à testemunha e mudar de estado.
No caso de Amambai, a denúncia foi recebida no Fórum da comarca, com imediato agendamento do depoimento especial como produção antecipada de prova. Importante destacar a celeridade do trabalho da equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, responsável pelo depoimento especial: apenas dois dias após o recebimento da denúncia, conseguiu pauta da entrevistadora e da juíza para a coleta sem demora.
Ressalte-se que o depoimento especial é um método específico para a oitiva de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, feito por entrevistador forense, realizado em sala de depoimento especial e transmitido em tempo real para a sala de audiência do magistrado, por meio eletrônico, possibilitando a gravação de áudio e vídeo, evitando a revitimização da criança.
Essa forma de depoimento visa ainda evitar a exposição da criança e/ou adolescente a situações constrangedoras na sala de audiência; obter provas processuais; evitar sucessivas entrevistas, por meio de produção antecipada de provas; reduzir danos; além de garantir a proteção e a prevenção de violação de direitos, ao ser ouvida em juízo.
Importante lembrar que a Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, integrando as políticas de atendimento na área da justiça, segurança pública, saúde, assistência social e educação e que, na falta de evidências médicas, torna-se indispensável a palavra da criança para comprovar a violência sofrida, porque geralmente o crime acontece sem testemunhas.
O próximo passo na tramitação do processo será a citação do réu para que este apresente resposta à acusação. A seguir, a juíza então designará a audiência; depois serão apresentadas as alegações finais e finalmente será prolatada sentença.
Por envolver criança, a ação tramitará em segredo de justiça e, sendo a vítima pertencente à população indígena, além dos mesmos direitos que tem um cidadão não indígena, a menina poderá ter ainda a atenção de representantes da Funai, que poderá acompanhar o caso com objetivo de zelar para que os direitos dela como indígena sejam respeitados.