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Calendário eleitoral impede Marcos Trad de realizar novas lives

A aproximação das eleições municipais, reagendadas para o mês de novembro, obrigou o prefeito Marcos Trad a não mais promover transmissões ao vivo nas redes sociais, as chamadas lives. Pré-candidato à reeleição, ele vinha utilizando o recurso digital para divulgar as ações de sua gestão e atualizar os números da pandemia do novo coronavírus na Capital.

Faltando apenas três meses para o pleito, a Prefeitura de Campo Grande também está impedida de divulgar conteúdos (matérias institucionais) tratando das ações realizadas na cidade, como o avanço ou o início de obras públicas. O gestor também não pode mais participar de atos públicos, lançamento ou inaugurações.

No entanto, Marcos Trad pode reaparecer nos próximos dias se beneficiando da pandemia do novo coronavírus. Isso porque a Justiça Eleitoral permite que conteúdos considerados urgentes podem ser divulgados pelos gestores em campanha de reeleição.

Nas lives diárias que vinha realizando, o prefeito se mostrou ‘perdido’ diante de quais ações deveria tomar para evitar o avanço da doença na Capital. Pressionado por associações comerciais, se recusou a decretar o bloqueio total das atividades não-essenciais enquanto assistia a lotação dos hospitais ultrapassar rapidamente os 90%, sempre culpando os municípios vizinhos pela alta ocupação e até mesmo a mistura de álcool e direção.

Em uma destas transmissões, Marcos Trad chegou a recomendar aos cidadãos que ficassem dentro de suas casas brincando de ‘O Stop’, jogo infantil que consiste em responder a uma série de perguntas tendo uma letra inicial específica, ou competindo no par ou impar. Sem as lives, o prefeito deverá se ausentar da grande mídia até o início oficial da campanha eleitoral de 2020.

Confira o que está proibido a partir de agora:

  • Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público.
  • Proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  • Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções).
  • Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  • Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
  • Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

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