Política

Lei que trata do sistema de posse responsável de cães e gatos é sancionada

Na quarta-feira (12), foi sancionada a Lei Complementar n. 392/2020 que dispõe sobre o Sistema de Posse Responsável de Cães e Gatos, trazendo regras para registro e passeio, além de infrações e penalidades.

De proposição do Vereador Veterinário Francisco, o intuito da Lei é simplificar e modernizar a legislação que vigorava sobre posse responsável no Município.

“Em nossa cidade existia um emaranhado de leis que tratavam sobre posse responsável, essa nova lei unifica e simplifica inclusive a pesquisa sobre essa matéria”, explicou o Vereador Veterinário Francisco.

E um dos principais pontos é a normatização do programa que será disponibilizado pelo Poder Público, para cadastro e acesso aos registros de cães e gatos microchipados. Este programa está em fase final de desenvolvimento pela AGETEC, que também foi uma proposta do Vereador Veterinário Francisco junto ao Executivo, e contou com sua emenda parlamentar do FIS/2019, no valor de 85 mil reais, que será utilizada na estruturação junto a Coordenadoria de Controle de Zoonoses.

Conforme a Lei, fica estabelecida a obrigatoriedade no âmbito do Município de Campo Grande, do tutor realizar o registro de seus cães e gatos por meio da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, e por estabelecimento veterinário credenciado ou médico veterinário credenciado.

A microchipagem trará benefícios aos animais, como por exemplo, a devolução aos seus tutores em caso de fuga, e também trará aos tutores mais responsabilidade, já que encontrado animal abandonado ou com sinais de maus tratos, este será responsabilizado.

“Esta é mais uma vitória para a causa animal. Com a sanção dessa Lei e com a finalização do programa de cadastros dos animais pela AGETEC, nossos cães e gatos terão mais um meio de proteção em relação ao abandono e aos maus tratos. É uma conquista para todos aqueles que lutam pelo bem-estar animal”, ressaltou o Vereador Veterinário Francisco.

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