Proposta permite alienação fiduciária eletrônica de veículos
O Projeto de Lei 4082/20 faz com que a alienação fiduciária seja feita eletronicamente e não mais presencialmente em cada Departamento de Trânsito (Detran). Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.
Pela proposta, a propriedade fiduciária será feita eletronicamente pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a propriedade fiduciária o consumidor/devedor mantém a posse direta do veículo, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade do bem em si.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) exige o registro na repartição competente para o licenciamento.
Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do texto, a ideia é simplificar e otimizar a forma de registro do contrato que institui a propriedade fiduciária de veículos junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “O principal beneficiário é o consumidor que terá uma diminuição no empréstimo para aquisição de veículo, pois as taxas de intermediação cobradas oneram o valor do empréstimo, e o consumidor é quem paga a conta”, disse.
Para Leal, a sistemática hoje utilizada no registro da propriedade fiduciária é diferente nos diversos Detrans existentes no País. “Em alguns estados, o Detran terceiriza o serviço de registro. Os interessados são obrigados a recorrer a empresas e pagar elevadas taxas para o registro do contrato”, afirmou o deputado.
Há um outro problema para Hugo Leal, o impedimento de instituições financeiras conseguirem fazer financiamento porque não tem relação contratual com as empresas terceirizadas pelos Detrans para fazer o registro do contrato que institui a propriedade fiduciária. Para o deputado, a proposta faz com que o sistema como um todo se torna “mais simples e muito mais barato”.