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Procon alerta sobre direitos do consumidor na relação com deliverys

As vendas por delivery cresceram 94% entre janeiro e maio deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Pesquisa realizada pela startup de gestão de finanças pessoais Mobill, com dados de mais de 160 mil usuários de aplicativos, avaliou que a pandemia de coronavírus é uma das condicionantes do aumento.

E na mesma proporção do crescimento das vendas, aumentaram as denúncias na Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul (Procon/MS).

“Existem várias reclamações de empresas que não cumprem prazos de entrega. Em alguns casos o produto comprado não chega e em outros o produto chega totalmente desfigurado”, diz o superintendente do órgão, Marcelo Salomão.

Ele alerta que a prática é considerada abusiva e que nesses casos a responsabilidade pelo dano é compartilhada entre aplicativo e empresa que vende o alimento. Em alguns casos, a responsabilidade também pode ser do entregador.

“Se a compra foi pelo aplicativo ele deve responder por isso e indenizar o consumidor com a entrega de outro produto similar. Se a pessoa entra em contato direto com a empresa e o transportador fez o dano, a responsabilidade é solidária, entre ambos”, afirma.

“Não pode o consumidor pagar por um produto que ele quer consumir e esse produto não chegar no prazo pré estabelecido. E esse produto deve chegar de forma original. Se houve dano, a teoria do risco é do fornecedor, que deve responsabilizar seu transportador”, completa.

No Estado, representantes dos maiores aplicativos já foram orientados sobre a relação de consumo para que, sempre que houver desentendimentos, soluções amigáveis sejam encontradas.

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