ALEMS rejeita pedido de impeachment contra Reinaldo Azambuja
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), exerceu o seu papel de defensor e protegeu o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) do pedido de impeachment protocolado pelos adversários políticos do PSL, vereador de Campo Grande Vinicius Siqueira, deputado federal Loester Trutis e o suplente da senadora Soraya Thronicke, Danny Fabrício.
Para o pedido, o grupo se baseou nas denúncias da Polícia Federal quanto ao recebimento da propina por parte de Reinaldo Azambuja em troca de benefícios fiscais ao Frigorifico JBS, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O governador foi indiciado por crimes de lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 67 milhões de propina.
Nesta sexta-feira (17), através do Diário Oficial da ALEMS, Corrêa pontuou que a denúncia em desfavor do chefe do Executivo Estadual já é objeto de apuração no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e frisou que “naquela esfera, se houver oferecimento de denúncia, se decidirá, observado o contraditório e o devido processo legal, pela sua veracidade ou não e suas eventuais consequências jurídicas”, escreveu na sua decisão.
No entendimento dele, os integrantes do PSL querem o “uso político e indevido do processo de Impeachment apenas para causar constrangimento ao representado, pois, no final das contas, o simples recebimento da denúncia certamente tem o potencial de gerar instabilidade econômica e atingir indelevelmente a paz social, prejudicando indevidamente o Estado e sua população”.
Corrêa também disse a denúncia não traz nada de ‘novo’ no processo e que se baseia no inquérito policial. “Não cabe ao Poder Legislativo, neste momento tão delicado para a saúde e economia em razão da pandemia do COVID-19, promover sobreposição de apuração desses mesmos fatos, causando desnecessária convulsão social e muito menos atuar para levar ao afastamento do Governador eleito pela vontade popular, em respeito à presunção de inocência, garantia individual inerente ao Estado Democrático de Direito”.
O parlamentar também considerou ser ‘abuso de poder’ e que “não existem elementos suficientes para dar início ao processo de desconstituição da decisão mais séria tomada pelo seu povo, a de eleger seu Governador do Estado pelo voto direto”. E concluí: “Em face ao exposto, seja pela inépcia, seja pela manifesta ausência de justa causa, rejeito
liminarmente o pedido de impeachment”.