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Prefeitura libera funcionamento de bancos, lotéricas e serviços de condomínio

As agência bancárias, casas lotéricas e caixas-eletrônicos poderão funcionar nos próximos finais de semana em Campo Grande, que serão marcados pela restrição nas atividades consideradas não essenciais ao público. Nesta sexta-feira (17), data em que tem início as medidas restritivas, a Prefeitura publicou um novo decreto pontuando sobre a funcionalidade dos estabelecimentos bancários e afins.

A Nota Técnica n. 01/2020/Semadur considera essencial a atividade das agências bancárias para o funcionamento exclusivo do pagamento do auxílio emergencial, que as casas lotéricas prestam serviços bancários e que os serviços de autoatendimento bancário não devem ser paralisados.

A publicação também dispõe sobre os serviços prestados por funcionários de condomínios, afirmando que devem permanecer em funcionamento durante os períodos de paralisação. Em outro artigo, diz que as empresas que decidirem atuar com a entrega em domicílio (delivery) devem procurar por meios de transportes alternativos para a locomoção de seus funcionários, já que o transporte coletivo será restrito aos serviços essenciais.

Confira o que determina o novo decreto:

  • Os terminais de autoatendimento das agências bancárias (caixas eletrônicos) podem funcionar durante o período de paralisação das atividades econômicas e sociais, aos sábados e domingos, conforme Decreto Municipal n. 14.380/2020;
  • O funcionamento das agências bancárias, com atendimento presencial aos clientes, por intermédio de funcionários, só será permitido, aos sábados e domingos, até o dia 31 de julho de 2020, exclusivamente para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial, nos termos do artigo 2º, inciso XI, do Decreto Municipal n. 14.380/2020;
  • As casas lotéricas, por prestarem serviços bancários, podem funcionar durante o período de paralisação das atividades econômicas e sociais, aos sábados e domingos, exclusivamente para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial, nos termos do inciso XIV do artigo 2º do Decreto Municipal n. 14.380/2020;
  • Os serviços prestados por funcionários de condomínios, relacionados à zeladoria e segurança particular, devem permanecer em funcionamento durante os períodos de paralisação;
  • Os estabelecimentos e atividades não considerados como essenciais que optarem por funcionar pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) durante os períodos de paralisação, conforme autorizado pelo artigo 3º do Decreto Municipal n. 14.380/2020, devem providenciar ou disponibilizar, às suas expensas, meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores, haja vista que o transporte público coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, nos termos do artigo 5º, inciso III, do Decreto Municipal n. 14.380/2020.

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