PL prevê pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Marcio Fernandes explica o objetivo de seu projeto de lei. “A emergência na saúde pública estadual, que determinou as medidas de enfrentamento a propagação do novo coronavírus, publicadas em decreto governamental, suspendeu as aulas presenciais desde o dia 23 de março, já que esta é uma das medidas de contenção da disseminação do vírus. Com isso, os contratos públicos dos fornecedores de transporte escolar destes alunos tiveram também suspensos seus serviços, e desde então, estão sem renda alguma para garantir minimamente o sustento de suas famílias”, informou o parlamentar.