Política

Certidões e diplomas de deficientes visuais poderão ser escritos em braile

Deu entrada nesta quarta-feira (15) no sistema da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 138/2020, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura Braille. 

A proposta é válida para Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito. Caso se torne lei, os cartórios de registro civil deverão divulgar, permanentemente, a disponibilidade do serviço à pessoa com deficiência visual. A emissão de certidões no sistema de leitura Braille não acarretará acréscimo no valor cobrado a título de emolumentos.

O projeto prevê ainda multa para quem descumprir a norma. “Queremos garantir o pleno exercício da cidadania. O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. A Constituição Federal conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, é preciso ampliar a acessibilidade no tocante aos serviços públicos”, justificou Lidio.

O deputado salientou que esse direito já vem sendo assegurado no Distrito Federal. Nos Estados do Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso também tramitam propostas semelhantes.

Diplomas

Lidio Lopes também é autor do Projeto de Lei 139/2020, que obriga as instituições de ensino público e privado de Mato Grosso do Sul a fornecerem diploma em Braille aos alunos com deficiência visual concludentes do ensino fundamental, médio e superior.

A emissão do documento deverá ser acompanhada da impressão tradicional. As pessoas já diplomadas poderão requerer a confecção gratuita do diploma com a devida adaptação de acessibilidade visual.

As propostas seguem para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação pelo plenário.

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