Lei Maria da Penha é incluída no currículo escolar da rede estadual
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), a Lei 5.539, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que inclui como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 , conhecida como a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar.
O ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo. A lei determina a formação dos gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis educacionais. A programação deverá envolver a comunidade escolar, culminando com a realização de ações durante a semana de 8 de março (Dia Internacional da Mulher), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado pela lei.
A execução da lei poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes nas reivindicações por direitos das mulheres e no combate à violência doméstica.
Conforme o autor da nova norma, os objetivos principais são promover a igualdade de gênero, prevenir e evitar as práticas de violência contra a mulher, fomentar a reflexão crítica entre estudantes e professorer, abordar a necessidade de registro das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência.