Procon notifica empresas por prática abusiva de preços em tempos de pandemia
Praticas abusivas, quer seja em relação a elevação injustificada de preços, propaganda ou divulgação enganosa entre outras irregularidades colocando em conflito a relação de consumo, principalmente em época de pandemia, levaram a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), a expedir nada menos que 441 notificações a estabelecimentos dos mais diversos ramos de atividades em Campo Grande.
A iniciativa do Procon Estadual se deu em atendimento a denúncias de consumidores que se sentiram lesados ao adquirirem produtos ou serviços devido ao desrespeito à politica nacional de relações de consumo e a hipossuficiência do consumidor nessa relação. O órgão de defesa do consumidor considerou que a elevação de preços de quaisquer produtos sem uma causa que justifique, vai além das condutas permitidas e que essa prática é considerada abusiva se se levar em conta o Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias encaminhadas pelos consumidores demonstram que os fornecedores se aproveitam do estado de pandemia para, arbitrariamente, aumentarem seus lucros com a prática de preços excessivos atentando contra a ordem pública estando, portanto, sujeitos a sanções administrativas. Apesar do empresário desfrutar de liberdade para impor os preços que entender justos para a comercialização dos seus produtos, não há porque abusar do direito aumentando os preços principalmente de produtos essenciais.
A notificação às centenas de empresas dos diversos ramos de atividades determina que os empresários se abstenham da elevação de preços sem justificativa e adote as medidas contidas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas manter informações ostensivas, claras e adequadas, expor os preços de forma correta em todos os produtos e serviços oferecidos, além de atentar para os prazos de validade.
Entre as atividades notificadas estão postos de combustíveis, supermercados, mercearias, conveniências e estabelecimentos atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha, farmácias, estabelecimentos de ensino de diversos níveis, planos de saúde. Os motivos para notificações foram diversos, sobressaindo a prática de preços abusivos com 200 casos, superfaturamento por distribuidores de gêneros alimentícios, publicidade enganosa e elevação nos preços de combustíveis sem justa causa.