Débitos pendentes de água e luz serão vinculados ao titular do contrato
De autoria do deputado estadual João Henrique (PL), foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 5.532, que dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, em todo o Estado.
A partir de hoje, na troca da titularidade das faturas referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora.
Quem descumprir o disposto neste projeto será sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria da Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
O autor explica como funciona o direito do consumidor em relação à cobranças. “A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a causou. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Os consumidores, de acordo com a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre os serviços públicos, têm o direito de obter e utilizar o serviço com pleno atendimento às suas necessidades. Negar a prestação do serviço devido a existência de um débito em nome de terceiro é prática abusiva e viola o artigo 39 do CDC”, declarou João Henrique.