Política

Novas regras para motoristas de aplicativos só valerão após a pandemia

Foi aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Lei n.º 9.755, que altera algumas regras para os aplicativos de transporte, entretanto, tais obrigações só valerão após o fim do Estado de Calamidade Pública. Durante a votação do projeto, enviado pela Prefeitura, os vereadores André Salineiro e Betinho assinaram, juntos, uma emenda para suspender a vigência destas normas durante a pandemia.

Os vereadores votaram sim para as modificações propostas pela Prefeitura, apenas depois de conseguirem aprovar a emenda de suspensão. Agora, o projeto espera sanção do prefeito. Se sancionada, a nova lei faz com que as regras passem a vigorar com algumas alterações nas obrigações previstas na lei de n.º 6.294, que regulamentou a atividade em 2019.

O vereador André Salineiro lembra que, na época da votação da lei de regulamentação, fez uma série de emendas para tentar amenizar os impactos para os motoristas. “Nem todas as minhas emendas foram aprovadas e continuamos lutando para que essa lei seja mais adequada e não venha restringir o trabalho dos motoristas. Em todo caso, neste período de pandemia, no mínimo temos que suspender essas regras para garantir que ninguém fique impedido de trabalhar em função de alguma burocracia. Por isso, lutamos para colocar essa emenda e, desta vez, tivemos sucesso com o apoio da maioria dos vereadores”, explicou.

Conforme o projeto, a alteração nas regras atende reivindicação da categoria. No novo texto, consta que o motorista deve comprovar quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT) apenas a partir do ano de 2021.

Já o requisito estabelecido de comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) será dispensado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura de seguro igual ou superior a R$ 100 mil para morte e/ou invalidez, compartilhado entre os ocupantes do veículo.

Também fica alterado o valor das multas, de R$ 250 para R$200 no caso de infrações leves; de R$ 500 para R$ 400 para infrações médias e de R$ 1 mil para R$ 500 para as infrações graves.

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