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Uso obrigatório de máscara em Campo Grande começa a valer nesta sexta-feira

Foi publicado nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário Oficial (Diogrande), o decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços fechados de acesso ao público em Campo Grande. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (19).

De acordo com a publicação, a obrigatoriedade deve ser respeitada em espaços fechados públicos, privados, áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.

A exceção da obrigatoriedade vale para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde e a prática de atividades físicas e esportivas em geral.

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.

Os estabelecimentos devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.

A medida deixa como facultado aos estabelecimentos públicos e privados o fornecimento de máscaras na entrada do local, a título gratuito ou às expensas do usuário da máscara.

Além disso, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo/orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo que, a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.

O descumprimento do decreto pode acarretar, aos infratores, detenção de até um ano, além de multa de acordo com o Código Sanitário do Município, que pode variar de R$ 100, em infrações leves a até R$ 15 mil, em infrações gravíssimas.

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