Projeto regulamenta uso de bens originados em crimes de lavagem
A Lei 9613/1988 dispõe que cabe aos Estados regulamentar a destinação dos bens, direitos e dos valores que forem incorporados ao patrimônio do Estado, após decisão transitada em julgado, nos crimes de lavagem de capitais que sejam de sua competência.
Já a mudança no artigo 2º da Lei 5139/2017 permite que as receitas provenientes dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens, que tenham sido recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que é responsável pelo combate aos crimes de lavagem de capitais, sejam destinadas à instituição
Por fim, a proposta do Executivo ainda prevê que os bens, direitos e os valores deverão ser aplicados, exclusivamente, ao aparelhamento, modernização, aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades policiais institucionais, e, prioritariamente, à capacitação de agentes policiais e aos investimentos em infraestrutura, tecnologia e em reestruturação dos órgãos da Polícia especializados no combate aos crimes previstos na Lei Federal 9.613/1998.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.