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Fake News: PL obriga uso de máscara em casa e invasão para fiscalização

A Câmara dos Deputados divulgou nesta quarta-feira (10) que é falsa a informação sobre a tramitação de um Projeto de Lei (PL) que obrigaria os cidadãos a usarem máscara de proteção dentro de suas casas e que liberava a invasão dos imóveis para a fiscalização de tal medida. “Não há nada no texto aprovado pela Câmara que leve a essa interpretação”, cita a nota da Casa de Leis.

Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população.

O dispositivo “demais locais fechados” deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios.

Além disso, segundo a Câmara Federal, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.

Uso de máscara em locais público será obrigatório

Ao mesmo tempo, a Casa esclareceu que o Projeto de Lei 1562/2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a vigência das medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão do dia 9 de junho.

O texto já havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, mas foi alterado no Senado e, por isso, voltou para apreciação da Câmara. Agora, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto aprovado obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, em transporte público, espaços privados de acesso público (como shoppings, lojas, templos), estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A regra valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto também obriga órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços a adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Além disso, o projeto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

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