Emenda coletiva estende até 30 de setembro prazo de adesão ao Refis
A emenda coletiva assinada pelos 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) permitiu um prazo maior para os contribuintes de todo o Estado quitarem ou parcelarem seus débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo prazo de adesão ao Refis relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vai até o dia 30 de setembro.
A matéria originalmente enviada pelo Poder Executivo, foi aprovada em sessão extraordinária nesta quarta-feira (10), pelos parlamentares, em atendimento ao pedido de contribuintes e da classe empresarial.
“Fomos ao Executivo e o governador Reinaldo Azambuja permitiu que a gente entrasse com uma emenda com o objetivo de estender o prazo, que encerraria em 15 de junho, até dia 30 de setembro, com todas as possibilidades. Importante dizer, o valor que poderá ser negociado. Em vez de até R$ 1 milhão, estamos indo até R$ 15 milhões”, comemora o presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
A articulação conjunta entre parlamentares e o governador Reinaldo Azambuja, conforme Corrêa, dará novo fôlego a população sul-mato-grossense e injetará recursos nos cofres estaduais para custear as políticas públicas necessárias neste momento de crise. “É importante lembrar para quem está lendo essa reportagem, que não perca o prazo, pois estamos tirando a maioria dos acessórios, possibilitando que a pessoa possa negociar seus débitos diretamente com a Secretaria de Fazenda. Essas emendas foram coletivas da Assembleia, em nome dos 24 deputados estaduais, e o acordo que foi feito com o Executivo possibilitou esse ganho para Mato Grosso do Sul”, comentou o presidente da ALEMS.
Formas de pagamento
Por meio do programa, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, em três formas diferentes de pagamento. A primeira delas, à vista, em parcela única, com redução de 95% de multas, punitivas ou moratórias, e de 80% de juros de mora correspondentes.
O contribuinte também pode optar pelo pagamento parcelado, de duas a 60 vezes, com redução de 80% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
O último formato de adesão é destinado a grandes devedores, que podem quitar seus débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz. No caso de os débitos constarem em Dívida Ativa, ou seja, aqueles já ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).