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URGENTE: decretado toque de recolher em Campo Grande

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, decretou toque de recolher na Capital. A medida, valida deste sábado (21) até 5 de abril, tem por finalidade o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19). O anuncio foi realizado através das redes sociais.

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O toque de recolher considera a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação.

“Fica determinado toque de recolher a partir do dia 21 de março a 5 de abril de 2020, das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”, diz parte do decreto.

Conforme o gestor, somente neste sábado (21) o toque se inicia às 20h e terá mais de 150 veículos da Guarda Civil Metropolitana para fazer a ronda e fechar estabelecimentos que estiverem com aglomerados de pessoas.

A partir de domingo (22) o toque de recolher será das 22 às 5h. Durante esse período, carros de som estarão circulando em toda a cidade alertando para que as pessoas permaneçam em casa.

“Nós não podemos ser infectados por esses irresponsáveis que ficam em bares e conveniências 24 horas, a noite toda. Chega, é um ponto final”, comentou Marcos Trad, acrescentando ainda que não apenas interditará os locais como também cassará os alvarás de funcionamento e ainda dificultará a emissão de um novo quando a pandemia passar. “Vocês estão brincando com a vida”, afirmou Trad.

As pessoas que estiverem em aglomerados após o toque de recolher serão ser levadas à delegacia. A população também pode ajudar denunciando através do número de telefone 3314-9955 os locais que ainda estão aberto após ás 22h.

Pontos do Decreto

A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.

Fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Fica delegado, em caráter excepcional e pelos prazos constantes no caput do art. 1º deste decreto, à Guarda Civil Metropolitana os poderes de fiscalização pertencentes a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente  e Gestão Urbana.

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