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Decreto limita a venda de máscaras e álcool gel em Campo Grande

A venda de produtos considerados essenciais para o combate do novo coronavírus em Campo Grande, máscaras cirúrgicas e álcool gel, será limitada e os estabelecimentos ainda deverão informar os preços praticados semanalmente ao Procon Municipal. Na terça-feira (17), a Prefeitura publicou um decreto trazendo uma série de medidas para a comercialização destes itens.

Os estabelecimentos também deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas ou banners (respeitando a medida de 1,5 m²) colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos álcool gel e máscaras.

O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, motivara a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.8.078/90. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

As instruções para álcool gel são:

  • Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;
  • Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;
  • Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;
  • Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.

Máscaras e luvas cirúrgicas:

  • Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;
  • Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.

Segundo o subsecretário Valdir Custódio, essas medidas são para evitar o desabastecimento e o deslocamento dos consumidores ao comércio. “Nós devemos evitar ao máximo a incidência da propagação do Novo Coronavírus e as medidas visam informar ao consumidor a existência do produto e o seu preço, sem precisar ficar peregrinando de comércio em comércio”, comentou.

Confira o Decreto 001/2020 na íntegra:

Art. 1º. Fica estabelecido, em decorrência da declaração ezarada pela Organização
Mundial de Saúde/OMS, de pandemia frente aos níveis alarmantes de propagação da
epidemia do novo Coronavirus (COVID19) e da previsão contida no art, 6º inc. I, da Lei
Federal 8.078/90 que estipula que é direito básico do consumidor a proteção a vida,
saúde e segurança, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos
– álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual
aumento abusivo.

Art. 2º. Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas,
impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos – álcool gel
e máscaras.

Art 3º. Os estabelecimentos deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas
ou banner’s colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de
unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos – álcool
gel e máscaras.

Parágrafo único. As placas ou banner’s deverão ter, no mínimo, as medidas de 1,5 m².

Art. 4º. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, ensejará a
aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.
8.078/90.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2020.

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