Assembleia Legislativa suspende eventos e restringe a presença do público
A pandemia do novo coronavírus levou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a suspender eventos públicos, sessões solenes, viagens oficiais e até mesmo a entrada de pessoas nas dependências da Casa de Leis, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo no último sábado (14), em edição extraordinária, e já estão em vigor.
De acordo com a publicação, além das sessões solenes, estão suspensos ainda: eventos de lideranças e frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Assembleia. Incluem-se na proibição às atividades legislativas do plenário e das comissões.
Com a proibição do público, somente terão acesso ao legislativo estadual os deputados, servidores, terceirizados, profissionais da imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito estadual, estagiários e prestadores de serviços.
A ALEMS também determinou a ampliação da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas. Serão colocados ainda potes de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso à sala de reuniões e gabinetes. As medidas são válidas por tempo indeterminado.
Um comitê de monitoramento do coronavírus foi criado na Casa de Leis e a primeira reunião foi marcada com todos os 24 deputados estaduais para terça-feira (17).
Na sexta-feira (13), a ALEMS informou o adiamento do 2º Seminário Estadual da Água, que estava previsto para esta segunda-feira (16).
Conforme o decreto, qualquer servidor, colaborador, estagiário ou deputado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito do novo coronavírus.
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico. A ocorrência deverá ser informada por contato telefônico e o atestado será entregue na data do retorno ao trabalho.
Os servidores maiores de 60 anos e aqueles com doenças crônicas que compõem grupo de risco poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.
Clique aqui para conferir o decreto na íntegra.