Trânsito

Motorista bêbado que matou jovem em acidente na Capital é solto pela Justiça

A Justiça de Mato Grosso do Sul liberou no domingo (15) o motorista de 37 anos que dirigia na avenida Três Barras, em Campo Grande, quando se envolveu em um acidente e matou o estudante Matheus Oliveira Santos, de 24 anos. Outras 6 pessoas ficaram feridas, sendo que 3 permanecem internadas na Santa Casa, entre elas uma criança de 3 anos que está em observação no setor de pediatria. Já dois adolescentes, ambos de 13 anos, devem passar por procedimentos cirúrgicos nesta segunda (16).

Conforme testemunhas, o motorista estaria fazendo manobras perigosas com uma caminhonete e invadiu a contramão, atingindo outro veículo. O acidente ocorreu durante a madrugada e ele foi liberado após algumas horas, sem passar por audiência de custódia.

Os policiais vistoriaram o veículo e encontraram uma garrafa de cerveja vazia. O motorista do veículo, identificado como Raphael Antunes de Carvalho foi preso e se negou a fazer o teste do bafômetro. No entanto, os servidores constataram que ele estava bêbado.

Antes de atingir o carro do Matheus, ele tentou ultrapassar vários carros. Ele também não teria prestado socorro, ainda conforme as testemunhas.

TJ-MS alega que motorista foi autuado em flagrante por homicídio e juíza não encontrou requisitos para decretar prisão preventiva

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso do acidente ocorrido na madrugada deste domingo último, o custodiado foi autuado no delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do CTB) e seu auto de prisão em flagrante levado para apreciação da magistrada de plantão, Luciane Buriasco Isquerdo.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu estarem ausentes os requisitos para decretação de prisão preventiva.

Nos dizeres contidos na decisão proferida no próprio domingo, “o crime imputado ao acusado não é daqueles intencionais, nem hediondo, não se podendo falar em risco à ordem pública, mormente não tendo antecedentes criminais”.

Ainda de acordo com a magistrada, nada indica que o acusado poderia coagir testemunhas ou fazer desaparecer provas, de forma que sua liberdade não aponta risco evidente à instrução processual.

A juíza também ressaltou que uma futura e eventual condenação pelo crime de homicídio culposo no trânsito levaria à aplicação de uma pena, cujo regime de cumprimento provavelmente seria o semi-aberto. Dessa feita, não faria sentido manter o acusado em regime fechado durante o processo penal.

“Isso posto, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória a Raphael Antunes de Carvalho”, decidiu a juíza

Em relação à fixação ou não de fiança, a magistrada entendeu que pela profissão declarada pelo autuado, seu veículo e endereço, o mesmo não demonstra maiores condições financeiras para que sua liberdade seja condicionada ao pagamento de certa quantia em dinheiro. Assim, teve por bem não fixar fiança.

*Por G1 MS

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