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Livro sobre discurso de ódio e fake news será lançado dia 18 na Capital

No dia 18 de dezembro, às 19h, no plenarinho da Câmara Municipal de Campo Grande, Adamo Antonioni, apresenta o livro de sua autoria Odeio, logo, compartilho – do discurso de ódio nas redes sociais e política’, para discutir o atual momento em que vive o País. Quem quiser adquirir o livro estará à venda com investimento de R$ 20 (vinte reais).

As redes sociais foram marcadas por muita polarização política nos últimos anos: amigos de longa data excluídos e bloqueados, familiares que deixaram de se falar e uma intolerância que vem dividindo o país. Diante desse cenário, o jornalista e professor de Filosofia, Ádamo Antonioni, lançou um livro, chamado ‘Odeio, logo, compartilho. Antonioni tem divulgado o livro nas escolas, clubes de leitura e Universidades, de Curitiba (PR), mas pretende estender o projeto para seu estado natal, Mato Grosso do Sul, em que pretende dar continuidade a ação de conscientização sobre fake news, intolerância nas redes sociais e a importância da checagem de informação.

A partir de filósofos como Voltaire, Kant, Sócrates e Platão, o livro traz um olhar crítico sobre o fanatismo e o extremismo, abordando a importância do diálogo para que as pessoas não caiam em generalizações apressadas e intolerância. Como afirma o autor: ‘No diálogo, não há vencedores nem vencidos, mas um discurso entre amigos que se sabem plurais e reconhecem a necessidade de viver em comunidade (comum unidade), partilhando de uma comunhão (comum união)’.

Justificativa

O plebiscito do Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia) em 2016, foi marcado por desinformação, dados manipulados e preconceito contra imigrantes. “O que os partidários do Brexit entenderam envolveu a necessidade de simplicidade e ressonância emocional: uma narrativa que dava significado visceral a uma decisão que talvez parecesse técnica e abstrata”, D’ANCONA (2018, p. 27).

Em Mianmar, enxurradas de notícias falsas e uma retórica islamofóbica divulgadas através do Facebook contra a população mulçumana rohingya “resultaram num dos piores casos de limpeza étnica desde a Segunda Guerra Mundial”, SANTLEY (2018, p. 15). Segundo a Organização Não-Governamental Médicos Sem Fronteiras, cerca de 10 mil pessoas foram mortas pelo exército birmanês e 700 mil buscaram refúgio em Bangladesh, noticiou o site El País (2018, online).

Outro fato que revela a necessidade de se debater as fake news refere-se à onda de linchamento que aconteceu em 2018 na Índia, motivada pelo compartilhamento de notícias falsas através do WhatsApp_ empresa de propriedade do Facebook_ levou o aplicativo a limitar o número de vezes em que mensagens podem ser encaminhadas. Segundo a BBC Brasil (2018, online), pelo menos 18 pessoas foram mortas.

As fake news são compostas não apenas de falsas informações, mas de fotomontagens. No Brasil, em 2014, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi espancada até a morte por moradores da cidade de Guarujá (SP). O motivo do linchamento: uma fake news numa página no Facebook, afirmava que uma mulher na região estava sequestrando crianças para prática de rituais. Uma fotomontagem da suposta criminosa dava ainda mais um efeito de verdade. Fabiane foi confundida com a mulher da foto, tendo um fim trágico.

Campanhas eleitorais imbricadas às fake news têm se tornado uma constante em diferentes democracias pelo mundo. As eleições americanas de 2016, entre Hillary Clinton (do Partido dos Democratas) contra Donald Trump (do Partido dos Republicanos), também foram marcadas pelas fake news. STANLEY (2018) relata o famoso caso do Pizzagate. Segundo aqueles que difundiram este boato, uma pizzaria em Washington D.C. estaria sendo usada para tráfico sexual de crianças por congressistas democratas. Diante da repercussão, um homem armado invadiu esta pizzaria para confrontar os seus donos e libertar essas crianças que nunca existiram.

A Lei nº 12.965, conhecido como Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 pela ex-presidente Dilma Roussef, foi a primeira lei do mundo a estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet em todo território nacional. Entretanto, para alguns críticos, a lei nada acrescenta à legislação vigente. Uma das polêmicas diz respeito ao artigo 20, que afirma que os provedores de aplicação de internet_ como o Twitter, Facebook e Instagram_ não podem se responsabilizar pelos conteúdos publicados pelos usuários. O que é visto, por alguns especialistas, como um obstáculo ao combate de fake news, já que elas podem conter conteúdos caluniosos, difamatórios ou injuriosos, que ferem a Constituição Federal.

Por conseguinte, diante de acontecimentos internacionais envolvendo as fake news, que vão desde a crise imigratória, limpeza étnica, passando por ondas de linchamento e interferência em campanhas eleitorais, além dos assuntos nacionais, como a utilização política de notícias falsas, até a limitação jurídica incapaz de enfrentar às fake news, apresentou-se elementos suficientes que justificam a urgência em se debater o tema.

Objetivo geral:

Conscientizar a respeito dos riscos que têm o compartilhamento de notícias falsas e apresentar estratégias para identificá-las.

Objetivo específico:

Esclarecer a diferença entre fake news e notícias verdadeiras

Explicar sobre a importância da checagem de informação

Sobre o autor

Ádamo Antonioni é formado em Jornalismo e Filosofia, com mestrado em Comunicação pela UFMS e doutorando em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Autor do projeto “Fato ou fake na escola” em que leva a conscientização aos alunos do Ensino Médio sobre a importância da educação midiática. O livro ‘Odeio, logo, compartilho: o discurso de ódio nas redes sociais e na política’, é uma produção independente, portanto, o autor está aberto a parcerias e apoio da comunidade local.

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