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Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste sábado; veja o que muda

Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação devem encontrar mais facilidade para utilizar os cartões a partir deste sábado (7). Começam a valer novas regras nacionais que buscam integrar as redes das empresas responsáveis pelos benefícios, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em um número maior de estabelecimentos.

A mudança faz parte da implementação da chamada interoperabilidade, prevista no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A medida pretende ampliar a concorrência entre as operadoras, reduzir custos para os comerciantes e diminuir situações em que o consumidor tem o benefício recusado porque o estabelecimento não trabalha com a bandeira do cartão.

Apesar da ampliação da rede de aceitação, as regras sobre o que pode ser comprado continuam as mesmas. O vale-refeição permanece destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios. Também não será permitido sacar o dinheiro ou transferir o saldo para outra pessoa.

O que é a interoperabilidade?

A interoperabilidade permite que diferentes empresas de vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados.

Na prática, a intenção é reduzir a dependência de uma única operadora. Um restaurante, por exemplo, poderá aceitar cartões de diferentes empresas por meio de uma estrutura integrada, sem precisar manter contratos individuais com cada uma delas.

Com isso, a expectativa é que o trabalhador tenha mais opções na hora de pagar uma refeição ou comprar alimentos.

O que muda para o trabalhador?

A principal mudança será a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da empresa responsável pelo benefício.

O novo modelo, porém, não aumenta automaticamente o valor depositado nos cartões nem transforma o benefício em dinheiro. As regras de utilização também continuam vinculadas à finalidade de cada modalidade.

O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

Não. A ampliação da rede de aceitação não altera a finalidade dos benefícios.

O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoço, jantar e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Já o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros comércios do setor.

Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos?

Não. Os cartões vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ser utilizados exclusivamente para despesas com alimentação.

Por isso, não podem ser usados para pagar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas, brinquedos ou utensílios domésticos, mesmo que esses itens sejam vendidos em supermercados ou lojas que também comercializam alimentos.

E bebidas alcoólicas?

Os recursos do programa devem atender à alimentação do trabalhador. Por essa razão, bebidas alcoólicas não se enquadram na finalidade dos benefícios e podem ser alvo de questionamentos durante fiscalizações.

É possível sacar o dinheiro do cartão?

Não. O saldo do vale-refeição e do vale-alimentação não funciona como o dinheiro de uma conta bancária.

O trabalhador não pode sacar os valores, transferi-los para uma conta pessoal ou utilizar mecanismos para convertê-los em dinheiro. Também continuam irregulares os acordos informais com comerciantes para trocar o saldo do cartão por dinheiro.

Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios?

Não. Os valores de vale-refeição e vale-alimentação devem permanecer separados, cada um destinado à sua finalidade.

Quem recebe os dois benefícios não poderá transferir o saldo de um para o outro nem enviar os valores para outra pessoa.

As regras também valem para aplicativos de delivery?

Sim. As regras do PAT se aplicam tanto às compras presenciais quanto às realizadas pela internet.

Assim, o uso dos cartões em aplicativos de entrega também deve respeitar a finalidade de cada benefício.

Os cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes modalidades de benefícios em um único meio de pagamento.

A exigência é que os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação permaneçam identificados e separados dos demais saldos, para que sejam utilizados de acordo com as regras do PAT.

Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?

Não. Restaurantes, supermercados e outros comércios continuam livres para decidir se aceitam ou não vale-refeição e vale-alimentação.

A mudança busca facilitar a aceitação entre diferentes operadoras nos estabelecimentos que já trabalham com esse tipo de pagamento.

O que fazer se o cartão for recusado?

O trabalhador deve verificar primeiro se o estabelecimento aceita a modalidade do benefício. Se o comércio aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas recusar o cartão por causa da operadora, pode haver falha técnica, problema de integração ou descumprimento das regras.

A recomendação é anotar a data e o endereço do estabelecimento e guardar, se possível, o comprovante ou a mensagem de erro apresentada pela maquininha.

Com essas informações, o consumidor poderá procurar a operadora do cartão, o setor de recursos humanos da empresa onde trabalha ou órgãos de defesa do consumidor.

O comércio pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?

Não. O estabelecimento não pode cobrar um valor adicional do consumidor por pagar com vale-refeição ou vale-alimentação, nem estabelecer um valor mínimo de compra para aceitar o cartão.

Caso isso ocorra, a orientação é guardar comprovantes e registros da cobrança para apresentar uma reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.

O valor do benefício vai aumentar?

Não há aumento automático previsto nas novas regras. Os valores depositados nos cartões continuam dependendo da política da empresa empregadora e das condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

O que muda para os comerciantes?

As mudanças também atingem os estabelecimentos que recebem pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação.

Pelas novas regras, as taxas cobradas pelas operadoras dos comerciantes ficam limitadas a 3,6%. O prazo para repasse dos valores das vendas também passa a ser de, no máximo, 15 dias corridos.

A integração das redes ainda pode reduzir a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento, facilitando a aceitação de cartões de várias empresas.

A expectativa é que as alterações diminuam custos e melhorem o fluxo de caixa, especialmente para pequenos restaurantes e comércios.

Quem descumprir as regras pode ser multado?

Sim. Operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema estão sujeitos a penalidades administrativas quando desrespeitam as normas do programa.

A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização. Outras sanções também podem ser aplicadas, conforme a irregularidade identificada.

Empresas cadastradas no PAT precisam atualizar os dados?

Sim. Além das mudanças na operação dos cartões, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam ficar atentos ao recadastramento obrigatório.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até segunda-feira (9) para atualizar as informações no novo sistema disponibilizado pelo governo federal.

A atualização é obrigatória. Quem perder o prazo poderá ser excluído automaticamente do programa e terá de solicitar uma nova inscrição para voltar a participar.