Imposto do pecado’: veja quanto será cobrado sobre bebidas, cigarros e veículos
A cobrança de um novo tributo sobre produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras para a primeira etapa do chamado “imposto do pecado” foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (4).
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo foi pensado para encarecer produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida estabelece alíquotas temporárias para 2027, durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A data de início respeita o prazo de 90 dias entre a publicação da medida e a produção de efeitos da cobrança. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e ela perde eficácia se não for aprovada e convertida em lei dentro do período previsto.
Veja as alíquotas previstas para bebidas e cigarros
A medida estabelece percentuais diferentes conforme o tipo de produto. Entre as alíquotas divulgadas estão:
| Produto | Alíquota prevista |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e algumas bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Algumas bebidas alcoólicas prontas para consumo | 16% |
| Aguardentes de cana, como cachaça | 20% |
| Determinadas bebidas destiladas | Até 24% |
| Cigarros | 66,7% sobre uma base específica, mais R$ 3,50 por maço |
No caso dos cigarros, os 66,7% são calculados sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, à qual se soma uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Já as bebidas alcoólicas terão tributação variável conforme a classificação e o teor de álcool. Pequenos produtores do setor poderão ter reduções de até 40%, dependendo do porte da empresa.
Veículos também terão tributação
O Imposto Seletivo não ficará restrito a bebidas e cigarros. A cobrança também alcançará veículos, aeronaves e embarcações, com alíquotas definidas a partir de critérios como sustentabilidade, eficiência energética e características de cada modelo.
Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas na medida provisória. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.
A MP prevê ainda a não incidência do tributo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança.
Loterias e extração mineral
O novo imposto também alcançará concursos de prognósticos, como loterias. Para modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota estabelecida para 2027 será de 0,5%.
Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o primeiro ano de implementação do tributo, até 31 de dezembro de 2027. A definição de regras permanentes para esse segmento deverá ser discutida posteriormente.
Por que o imposto foi criado?
O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023. A finalidade é aplicar tributação adicional sobre produtos e atividades que possam provocar danos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo e a produção desses itens.
O tributo também faz parte da reorganização do sistema de impostos sobre o consumo, que prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção é evitar que produtos considerados prejudiciais tenham redução de tributação durante a transição para o novo modelo.
Governo diz que não haverá aumento da carga em 2027
De acordo com o governo federal, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, durante o período de transição, o nível de tributação que já existe sobre os produtos abrangidos. Na prática, os percentuais do Imposto Seletivo para veículos, cigarros e bebidas deverão corresponder às atuais alíquotas do IPI, após os ajustes previstos na medida.
O governo também informou que pretende encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
A expectativa é que, a partir desse segundo momento, o tributo passe a ter uma atuação mais efetiva para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A previsão apresentada pelo governo no projeto de Orçamento de 2027 é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano. A equipe econômica afirma que eventuais mudanças na arrecadação do novo tributo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma a preservar o nível global de arrecadação previsto na reforma tributária. Senado Notícias+1
O que acontece com o IPI?
Até a entrada em vigor do Imposto Seletivo, o IPI continuará sendo aplicado aos produtos abrangidos pelas regras atuais. O governo também anunciou que pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do imposto sobre esses itens até que o novo tributo esteja plenamente em funcionamento.
A medida busca evitar que produtos como cigarros e bebidas tenham redução da carga tributária durante a passagem de um sistema para o outro.
