Comércio pode abrir no aniversário da Capital, mas exige comunicação, pagamento e folga compensatória
O comércio poderá funcionar nesta quarta-feira (26), feriado municipal do 127º aniversário da Capital, mas a abertura é facultativa e exige cumprimento de regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quem decidir abrir deve comunicar previamente o Sindicato Laboral por escrito e protocolo, pagar R$ 24 por empregado e conceder folga compensatória em até 15 dias.
Para o comércio de rua, o horário permitido é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora. Lojas de shopping não seguem esse horário específico. Também é obrigatório fornecer vale-transporte normalmente; horas extras devem ser pagas em dobro e a jornada não pode ser prorrogada.
Calendário de feriados no segundo semestre
A Convenção Coletiva ainda permite abertura em cinco feriados até o fim do ano, com as mesmas regras:
- 7 de setembro — Independência do Brasil
- 11 de outubro — Divisão do Estado
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida
- 15 de novembro — Proclamação da República
- 20 de novembro — Dia da Consciência Negra
Já nos feriados de 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal), o fechamento é obrigatório para todos os estabelecimentos abrangidos pelo acordo.
Atenção às regras para evitar multas
O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, alerta que mesmo havendo questionamento sobre os custos, as normas vigentes na CCT devem ser cumpridas. “A orientação é para que o lojista tenha atenção às exigências e evite problemas ou multas por desconhecimento”, recomenda.
