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TJMS confirma atribuição exclusiva da Polícia Penal e presos não poderão mais ficar nas delegacias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, sentença que desobriga a Polícia Civil de realizar a custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas delegacias.

O acórdão foi publicado na sexta-feira (17) e negou recurso apresentado pelo Governo do Estado contra ação movida pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis).

Entendimento do tribunal

A decisão segue a Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que estabelece:

  • A função constitucional da Polícia Civil é investigação criminal e polícia judiciária;
  • A guarda permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição exclusiva da Polícia Penal;
  • Apenas em casos excepcionais — quando houver interesse direto e fundamentado na investigação — a custódia em delegacia é permitida.

Para o relator, desembargador Alexandre Raslan, “dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal”. Os argumentos do Estado sobre falta de logística e separação dos poderes foram rejeitados, pois a decisão apenas determina o cumprimento da norma vigente, sem impor modelo administrativo específico.

Prazo e transição

O Estado terá 180 dias, contados do trânsito em julgado, para reorganizar a estrutura de segurança e transferir definitivamente a responsabilidade pela custódia à Polícia Penal. A medida vale para todo o território sul-mato-grossense.

A decisão original de primeira instância havia sido proferida em setembro de 2025; com a confirmação em segunda instância, ela passa a ser definitiva.