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Prefeitura reinaugura unidade de acolhimento masculina e estrutura atendimento

A Prefeitura de Campo Grande reinaugurou na manhã desta terça-feira (26), a quarta Unidade Masculina de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (UAI), ampliando e estruturando o atendimento aos acolhidos.

O imóvel, que até então servia de acolhimento para os meninos adolescentes, tornou-se impróprio. Foi então que, no intuito de proporcionar um espaço adequado ao desenvolvimento dos trabalhos e ao desenvolvimento integral dos adolescentes, a mudança para o novo imóvel aconteceu, proporcionando uma condição melhor de serviço para os servidores e os usuários e suas famílias.

Até o ano de 2015, a rede de acolhimento possuía uma estrutura generalizada, com todos os públicos e idades sendo acolhidos no mesmo espaço, com capacidade máxima de 50 usuários acolhidos, intitulada como SOS Abrigo, que era caracterizada como unidade de passagem, com permanência de até 72 horas e posterior transferência para uma Unidade de Acolhimento co-financiada pela Prefeitura.

Devido a necessidades e demandas identificadas, na forma de acolhimento, procedeu-se a um reordenamento paulatino das Unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, organizando-as em 04 (quatro) Unidades: unidade I – 0 a 4 anos incompletos, ambos os sexos, 20 vagas, unidade II – 4 a 12 anos incompletos, ambos os sexos, 20 vagas unidade III – 12 a 18 anos incompletos, feminino, 20 vagas e por fim a unidade IV – 12 a 18 anos incompletos, masculino, 20 vagas.

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2017 foi criada a Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Unidade IV, com o objetivo de receber, acolher e proteger de forma integral adolescentes do sexo masculino, de 12 anos a 18 anos, inclusive com deficiência, encaminhados pela Vara da Infância, Juventude e do Idoso e/ou Conselhos Tutelares, como medida de proteção em razão de situação de risco pessoal e social, e cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função no cuidado e proteção.

O atendimento se dá de modo ininterrupto, em regime de plantão. E visa promover a reintegração familiar sempre que possível na família de origem ou extensa; e quando não é possível o retorno à família de origem, a inserção em família substituta. No decorrer desse processo os adolescentes acolhidos poderão ser encaminhados para uma família acolhedora.

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