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Motoristas sem multas poderão renovar a CNH automaticamente; veja as regras

Motoristas que mantêm um histórico sem infrações de trânsito passam a contar, de forma definitiva, com a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e transforma em regra permanente uma mudança que já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2025 por meio de medida provisória. O benefício é destinado aos chamados “bons condutores”, ou seja, motoristas que não registraram infrações nem pontos na carteira nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

Apesar da renovação automática, o Congresso Nacional decidiu manter uma exigência considerada essencial para a segurança no trânsito: o exame de aptidão física e mental. Com isso, mesmo os condutores enquadrados nas regras do programa precisarão realizar a avaliação médica para renovar a habilitação.

Outra mudança prevista na legislação é o fim da obrigatoriedade da emissão da CNH em papel. A partir de agora, o documento físico passa a ser opcional. Quem desejar a versão impressa deverá solicitá-la em uma unidade do Detran e arcar com os custos do serviço.

A lei também estabelece que os exames de aptidão física, mental e psicológica passarão a ter um preço público nacional, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A medida substitui as tabelas atualmente fixadas pelos estados.

Já os motoristas que tiveram multas ou infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH continuarão obrigados a seguir o processo tradicional de renovação, com agendamento de exames e pagamento das taxas correspondentes.

Mudanças para a primeira habilitação

A legislação também confirma alterações no processo de obtenção da primeira CNH nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para veículos de passeio.

Uma das principais novidades é o fim da exclusividade das autoescolas para a formação teórica dos candidatos. Os futuros motoristas poderão escolher entre estudar gratuitamente por meio da plataforma digital disponibilizada pelo governo, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas modalidades.

Com a nova regra, deixa de existir a obrigatoriedade de cumprir as atuais 45 horas de aulas teóricas.

As mudanças também alcançam a etapa prática. O candidato poderá optar entre realizar as aulas em um centro de formação de condutores ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nessa modalidade, o veículo utilizado poderá ser fornecido pelo profissional ou pelo próprio aluno.

Além disso, a exigência de carga mínima de 20 horas-aula práticas também foi eliminada.

Quem tem direito à renovação automática

Para ser considerado um “bom condutor” e ter acesso à renovação automática da CNH, o motorista precisa cumprir três requisitos:

• Não ter recebido pontos na carteira nos últimos 12 meses;
• Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
• Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelas novas regras desde a entrada em vigor da medida provisória que antecedeu a lei.

Como aderir ao programa

Os condutores interessados em participar do Cadastro Positivo devem acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, entrar no menu “Cadastro Positivo” e autorizar a participação no programa.

Com a sanção presidencial, as mudanças passam a integrar de forma permanente as regras de trânsito do país e prometem simplificar o processo de renovação da habilitação para milhões de brasileiros.