Proibida venda de slimes com bórax no Estado
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Lei 5.429, de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PDT), que proíbe a utilização e a comercialização de gelecas, slimes e produtos similares que contenham bórax em sua composição.
Estão estabelecidas penalidades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, para quem desrespeitar a norma. A multa deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
O bórax (borato de sódio) é uma substância utilizada pela indústria de produtos de limpeza e cosméticos. O uso na fabricação do slime serve para dar liga e elasticidade ao produto. A dosagem incorreta pode causar males para a respiração e pele.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado para alertar os casos de intoxicação envolvendo a utilização do bórax e reiterou que a substância não é regulamentada para utilização em slimes ou gelecas.