Barrado na CCJ, PL que obriga câmeras nas salas de aula da REME terá recurso votado em plenário
Barrado pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei que cria o Programa “Educação ao Vivo” nas escolas públicas de Campo Grande terá o parecer exarado analisado e votado em plenário na próxima sessão ordinária, na terça-feira (06).
A matéria em questão tem por objetivo garantir maior transparência, segurança e qualidade no ambiente escolar. Para isso, determina a instalação de câmeras de vídeo e áudio nas salas de aula das escolas municipais, com capacidade de registrar o que é dito e apresentado por alunos e professores.
Pelo texto, as câmeras deverão estar integradas a um sistema de comunicação centralizado, administrado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), para registro e armazenamento das gravações. Todas as gravações serão arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias.
Além disso, a matéria define que, em casos de solicitação formal de pais ou responsáveis ou registro de ocorrência relacionada à segurança escolar, essas gravações deverão serão conservadas por até 12 meses. Sobre o acesso aos vídeos, o texto autoriza professores, alunos, pais e responsáveis, além dos diretores escolares e autoridades educacionais.
Autor da proposta, o vereador Rafael Tavares (PL) defendeu que a medida busca a maior participação dos pais na educação de seus filhos, de maneira facilitada e atualizada. “Também beneficia os professores sérios, que passam a possuir meios para se defender de acusações sem sentido, ou da violência em sala de aula”, justificou.

Barrado por já ter uma lei em vigor parecida
Ao passar pela análise jurídica na própria Câmara Municipal, o Projeto de Lei foi barrado pela Procuradora Municipal Michelly de Oliveira Sarmento Daroz. No seu relatório, ela pontuou que já está em vigor a Lei Municipal 6.763/2021, a qual regulamentou a instalação de câmeras nas escolas públicas municipais.
“Inclusive, no artigo 2º, parte final, veda que as mesmas sejam instaladas nas salas de aulas e sala dos professores”, destacou a Procuradora. A lei, no trecho mencionado, diz o seguinte: “Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas externas e de acesso, sendo vedada a
instalação nas salas de aula e sala dos professores”.
“Desta forma, em que a relevância do tema, tendo em vista que já existe legislação em vigor sobre o assunto em análise, contendo, inclusive, vedação acerca da instalação de câmeras nas salas de aula e dos professores, não há como concordar com a eventual aprovação desta proposição, sob pena de ilegalidade”, decidiu Michelly.
Na sequência da tramitação, o Projeto de Lei chegou até à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, onde o parecer exarado da Procuradora Jurídica foi aceito pela maioria dos membros. “Coaduna-se e anui-se integralmente ao parecer exarado pela Douta Procuradoria desta Casa de Leis, inferindo-se em ilegalidade a proposição”, cita o relatório.
Após ter o PL barrado, o vereador Rafael Tavares entrou com recurso para votação do parecer exarado em plenário. A votação será simbólica, para ser aprovado é necessário a maioria dos presentes na sessão e mais um voto.