Agressor de mulher poderá ter que reembolsar o Estado e pagar multa de até R$ 500 mil
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa um Projeto de Lei que determina a aplicação de multas de até R$ 519 mil a pessoas envolvidas em crimes de violência contra a mulher.
A proposta, apresentada nesta quinta-feira (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), também prevê o ressarcimento das custas pelo acionamento dos serviços públicos utilizados no atendimento à vítima.
O projeto considera violência contra a mulher qualquer ato motivado por gênero, independentemente de estar tipificado como crime na legislação federal ou estadual. Além disso, define como acionamento de serviço público qualquer atendimento prestado por órgãos de segurança, saúde, assistência social ou jurídica.
Segundo a proposta, o ressarcimento incluirá os custos operacionais do atendimento, desde o deslocamento de viaturas até o acolhimento da vítima em abrigos. “Temos que mexer no bolso. Bateu em mulher, tem que pagar a despesa do Poder Público, do deslocamento da viatura ao atendimento psicológico”, justificou Rinaldo. O deputado Coronel David (PL) manifestou apoio à proposta e sugeriu que todos os 24 parlamentares assinassem o projeto em conjunto.
A multa, conforme o texto, será calculada conforme a gravidade da infração e a capacidade financeira do agressor, variando de 10 a 10 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Com a unidade fiscal cotada a R$ 51,94 em março de 2025, o valor da penalidade pode ir de R$ 519 a R$ 519 mil.