Deputado é condenado a oito anos de prisão
O juíz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, condenou três envolvidos na 6ª fase da Operação Omertá.
Entre os condenados, o deputado Jamilson Name (PSDB), a pena de oito anos de prisão. A decisão cabe recurso.
A denúncia parte de uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o crime organizado, a cargo do Grupo Especial de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (GAECO).
A Operação, chamada Arca de Noé, foi deflagrada em dezembro de 2021, para investigar grupo criminoso responsável pela exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro através de uma empresa de títulos de capitalização.
O deputado foi condenado como líder do esquema criminoso, com posição destacada na sentença.
Segundo a denúncia, os condenados faziam parte de uma organização criminosa que atuava em Campo Grande, utilizando uma complexa rede de empresas para disfarçar a origem ilícita dos recursos.
A defesa requereu, a absolvição quanto ao delito de lavagem de dinheiro por entender que não estavam presentes todos os elementos do tipo; subsidiariamente, pugnou pela absolvição em razão da inexistência de provas ou, ainda, pela insuficiência de provas, mas foi rejeitado pelo juíz.
Roberto Ferreira destacou que, embora Jamilson tenha negado envolvimento no delito ora em analise, diante das provas em tela ficou evidente seu envolvimento com a organização, vez que, por diversas vezes, a Pantanal Cap foi mencionada como sendo ponto de encontro entre pessoas que trabalhavam no jogo do bicho assim como seu próprio nome, diretamente, foi citado por “Wesley Recife” às fls. 439 (contratado para atuar na informatização do jogo do bicho).
Darlene Luiza Borges, denunciada como gerente do jogo do bicho, foi condenada a oito anos e Cícero Balbino a 7 anos e 6 meses.
O juíz também ordenou a perda de metade dos valores bloqueados, que superavam 18 milhões de reais.
O juiz concedeu ao trio o direito de apelar em liberdade, vez que assim permaneceram ao longo de toda tramitação do feito e, ao final, foram condenados a iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, de regra incompatível com a decretação ou manutenção de sua custódia cautelar, conforme reiterado entendimento dos Tribunais Superiores (v.g., HC 239.090/STF).
Roberto Ferreira determinou o envio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul da condenação de Jamilson Lopes Name, bem como para providências à luz do disposto no artigo 55, VI e § 2º da CF c/c artigo 60 da CE do MS.
A reportagem indagou o deputado e o advogado de defesa sobre a condenação, mas não recebeu retorno.
°Por Investiga MS