DestaquesPolicial

STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamentoSTF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamentoA decisão valerá para todo o Brasil, onde prefeituras municipais tenham As GCMs (Guarda Civil Metropolitana), como em Campo Grande, e querem atuar como ‘polícia’ no âmbito do território da cidade de origem.

A Corte terminou julgamento nesta quinta-feira (20), um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

A decisão

Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.