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Confira a lista dos 29 vereadores eleitos em Campo Grande; 15 foram reeleitos!

Com 100% das urnas apuradas em Campo Grande, a Câmara Municipal terá uma renovação significativa de 48,27% na sua próxima legislatura. No total, foram 481.399 votos contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos quais 436.568 foram válidos. O saldo ainda aponta 3.047 anulados sub judice.

Chegam para o quadro nomes conhecidos, como o ex-prefeito Marcos Trad e o ex-deputado estadual Rafael Tavares, e retornam ex-parlamentares, como André Salineiro e o Veterinário Francisco. Os estreantes são Leinha, Ana Portela, Jean Ferreira, Landmark, Flávio Cabo Almi, Neto Santos e Fábio Rocha.

Confira a lista dos 29 vereadores eleitos em Campo Grande; 15 foram reeleitos!

Confira os vereadores eleitos em Campo Grande nas eleições 2024:

  • Marquinhos Trad (PDT) – 8.567 votos
  • Rafael Tavares (PL) – 8.128
  • Carlão (PSB) – 6.912
  • Silvio Pitu (PSDB) – 6.409
  • Veterinário Francisco (União) – 6.371
  • Fábio Rocha (União) – 6.314
  • Professor Riverton (PP) – 6.271
  • Junior Coringa (MDB) – 6.131
  • Dr. Victor Rocha (PSDB) – 5.355
  • Professor Juari (PSDB) – 5.050
  • Flavio Cabo Almi (PSDB) – 5.003
  • Luiza Ribeiro (PT) – 4.982
  • André Salineiro (PL) – 4.782
  • Papy (PSDB) – 4.641
  • Ana Portela (PL) – 4.577
  • Neto Santos (Republicanos) – 4.576
  • Maicon Nogueira (PP) – 4.236
  • Delei Pinheiro (PP) – 4.179
  • Wilson Lands (PP) – 4.148
  • Herculano Borges (Republicanos) – 4.119
  • Beto Avelar (PP) – 4.063
  • Dr. Jamal (MDB) – 4.030
  • Landmark (PT) – 4.022
  • Clodoilson Pires (Pode) – 3.859
  • Jean Ferreira (PT) – 3.768
  • Dr. Lívio (União) – 3.636
  • Ronilço Guerreiro (Pode) – 3.244
  • Leinha (Avante) – 3.167
  • Otávio Trad (PSD) – 2.426

A distribuição das vagas na Câmara Municipal é proporcional e feita em conta que leva em consideração o quociente eleitoral, divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas no Legislativo. Só elege vereador o partido que alcançar o quociente.

Depois, calcula-se o quociente partidário, obtido a partir da divisão da soma dos votos válidos de cada partido pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que a sigla pode ocupar na Câmara. Portanto, os candidatos melhor votados dentro do partido preenchem as vagas.