Tribunal Regional Eleitoral suspende Lei Seca em Campo Grande e demais cidades de MS
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Contar, revogou portaria dos juízes eleitorais de Campo Grande, que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas neste domingo (6), dia das eleições. A medida é extensiva aos demais municípios em que juízes tenham decretado Lei Seca (veja relação ao final da reportagem).
O desembargador considerou em sua resolução, o princípio constitucional da legalidade, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e que que a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime.
Também, a resolução traz que excessos de uso de bebidas alcoólicas, independem de qualquer motivação real, bastante a vontade do cidadão, e isto jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral.
Com isso, o presidente do TRE-MS tornou sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas.
Confira a resolução na íntegra:
Veja as cidades que tinham previsão de Lei Seca:
- Anaurilândia
- Água Clara
- Angélica
- Anastácio
- Aquidauana
- Bela Vista
- Brasilândia
- Batayporã
- Bataguassu
- Campo Grande
- Coxim
- Deodápolis
- Guia Lopes
- Glória de Dourados
- Ivinhema
- Japorã
- Jardim
- Maracaju
- Mundo Novo
- Naviraí
- Nova Alvorada do Sul
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Porto Murtinho
- Rio Brilhante
- Ribas do Rio Pardo
- Sete Quedas
- Santa Rita do Pardo
- São Gabriel do Oeste
- Sidrolândia
- Taquarussu
- Tacuru
- Terenos