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Guardas teriam sido ameaçados a participarem de bandeiradas em prol de candidato(a) a prefeito(a) de Campo Grande

Servidores públicos da Prefeitura de Campo Grande estariam sofrendo com assédio eleitoral. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que expediu uma recomendação ao Município para adotar, de forma imediata, providências de repressão ao ato.

O órgão cita que recebeu denúncias apontando que guardas civis metropolitanos estariam sendo forçados e até ameaçados a participarem de bandeiradas em prol de um determinado candidato(a) a prefeito(a) de Campo Grande. O nome do(a) postulante beneficiado não foi divulgado.

As possíveis mensagens de convocação para o ato político foram compartilhadas em um grupo do aplicativo Whatsapp com 159 membros. A recomendação ao Município foi enviada no dia 24 de setembro, assinada pela procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira.

Pela ordem, a Prefeitura terá que, imediatamente, parar de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem obrigue, pressione ou influencie o servidor(a), bem como deixar de adotar condutas quanto à realização ou participação do(a) trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato(a) ou partido político.

Ainda conforme a recomendação, o Município não poderá discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadores que prestam-lhe serviços por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, bem como compelir ou solicitar que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais.

O documento também impede a gravação ou a utilização de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, de pessoas que possuem relação de trabalho com o Município de Campo Grande, em desrespeito aos parâmetros regulatórios do direito de imagem.

Consta ainda que o Município deverá efetuar ampla divulgação sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços direta ou indiretamente.

O grupo de WhatsApp citado na denúncia ainda deverá ser desativado, sendo proibida a criação de outros grupos e, principalmente, de neles incluir servidores, comissionados e terceirizados de qualquer órgão municipal. A Prefeitura de Campo Grande não se manifestou até o momento sobre a denúncia.