Multa leve ou média poderá se transformar em simples advertência escrita em MS
Um Projeto de Lei que promete agradar aos condutores de veículo de Mato Grosso do Sul foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na sessão ordinária desta terça-feira (20). A matéria propõe a conversão de multa leve ou média em uma simples advertência escrita.
A medida (PL 176/2024) altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Pela proposta, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na justificativa do projeto, consta que a Lei Federal 14.071/2020 alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.
Agora, o PL seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Recebido o parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.