Partidos não devem distribuir adesivos a motoristas de app na Capital, diz MP
Os partidos políticos, coligações, candidatos e federações deverão ser notificados e orientados a não distribuir adesivos contendo propaganda eleitoral a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas que operam em Campo Grande, segundo recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul,
A recomendação foi expedida nessa sexta-feira (16), quando passou a ser liberada a propaganda eleitoral, e é assinada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Nicolau Bacarji Júnior. Com caráter orientativo, a recomendação tem propósito de alertar os envolvidos na campanha das Eleições de 2024 para que não cometam nenhum ilícito eleitoral.
Ainda de acordo com MP, a recomendação se estende às empresas de transporte por aplicativo que atuam na Capital, Uber, 99 POP, In Drive, Bolt e Lyft. “Elas foram orientadas a notificar e esclarecer aos motoristas cadastrados que não coloquem qualquer adesivo alusivo ao pleito, ou que possa configurar propaganda eleitoral”, explicou o MP, por meio de nota à imprensa.
O MP, informa ainda, que a recomendação está em consonância com as normas que regulam a propaganda eleitoral, e “vedam a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, Uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”, finalizou.
O descumprimento poderá acarretar multa ao responsável pela divulgação da propaganda, após a notificação e comprovação, conforme prevê a Lei das Eleições.