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Na Comissão Especial do STF, Eduardo Riedel defende a pacificação e a segurança jurídica no campo

Em discurso na primeira reunião da Comissão Especial do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o marco temporal, o governador Eduardo Riedel (PSDB) defendeu a pacificação e a segurança jurídica no campo. “O objetivo é buscar uma alternativa para uma solução que é extremamente complexa, haja vista a dimensão de todos os conflitos e discussões que deságuam no Judiciário”.

Na oportunidade, o chefe do Estado Sul-mato-grossense também citou que devem ser discutidas políticas públicas efetivas para as comunidades indígenas. “Promovemos diálogo constante e estamos no esforço de oferecer o básico, como água, que em muitas comunidades não têm. Esta é uma voz corrente também dos governadores, para mitigar um pouco do sofrimento que existe em diversas comunidades”, acrescentou.

Riedel foi escolhido pelo Fórum de Governadores para ser o representante o titular dos entes federativos na Comissão Especial criada pelo STF. A primeira reunião foi realizada de forma híbrida (presencial e virtual), na sala da Segunda Turma do STF, em Brasília (DF). A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro.

A comissão de conciliação foi designada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Ela é formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios.

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Por esta razão foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.