Política

Empresas devem passar dados de quem executará serviço residencial

Foi sancionada a Lei 5.407, de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), que obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.

Quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço, a empresa terá um prazo de pelo menos 60 minutos antes do horário agendado para enviar mensagem de celular, informando o nome, o número do documento de identidade (RG) e a foto da pessoa que realizará a tarefa solicitada.

Os dados também poderão ser enviados por e-mail. Caso o consumidor não forneça o número do celular e o endereço de correio eletrônico, a empresa deverá repassar uma “palavra-chave” ao solicitante, a qual será informada ao funcionário enviado ao local residencial.

A lei considera prestadoras de serviços: empresas de telefonia e internet; de televisão a cabo, satélite, digital e afins; especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás encanado e empresas de seguro.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Programa Casa da Saúde

Também de autoria do deputado Barbosinha, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2), a Lei 5.405, que denomina “Carlos Alberto Jurgielewicz” o Programa Casa da Saúde, localizado na Avenida Afonso Pena, 3547, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande.