Pré-selecionados do Fies tem até terça-feira para complementar dados da inscrição
Pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem complementar as informações da inscrição até a próxima terça-feira (26), pelo Portal Acesso Único.
Após a complementação, o candidato deverá validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que precisa ser realizada diretamente na instituição de educação superior para a qual o estudante foi pré-selecionado.
Nessa edição do programa, foram ofertadas mais de 67 mil vagas, destinadas a 1.260 instituições privadas de educação superior. Em 2024, diferentemente dos outros anos, 50% das vagas são reservadas para o Fies Social, voltado a atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com a mudança, esse grupo também poderá financiar até 100% dos encargos educacionais.
Lista de espera
Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies constarão automaticamente na lista de espera, para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a modalidade de vaga e a ordem de classificação conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1. A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá durante o período de 28 de março a 30 de abril, no Portal Único de Acesso.
Confira o cronograma completo do Fies: .
Fies Social
A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes dele, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).