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Mulher inventou roubo para tentar incriminar servidora em ato de vingança

A DERF (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos) indiciou uma mulher de 44 anos por calúnia. A conclusão do inquérito foi divulgado nessa quinta-feira (14).

O caso passou a ser apurado quando a autora alegou ter sido vítima de um assalto em plena via pública do bairro Portal Caiobá, onde também reside.

Na sua versão, disse que o bandido roubou R$ 2 mil em espécie, além disso, detalhou que a ação foi mediante violenta agressão.

A suposta vítima contou que o criminoso teria dito ser primo de uma servidora do posto de saúde do bairro, inclusive, o assalto teria sido encomendado por ela.

A DERF, que ficou responsável pelo caso, identificou diversas inconsistências na versão apresentada pela mulher. Em novo depoimento, a autora entrou em contradição.

Ela afirmou que tinha sacado R$ 2 mil em um atendimento presencial do banco e, logo em seguida, foi roubada pelo homem a mando da servidora.

Ainda na fala dela, o saque teria ocorrido às 7h30, mas neste horário nenhuma agência bancária está aberta ao público para atendimento presencial.

Conforme a DERF, outra evidência foi o fato do suposto saque não ter sido identificado no extrato da conta bancária dela, após a quebra do sigilo.

Os investigadores foram ao local onde o roubo teria ocorrido e não encontraram qualquer indício de que, de fato, o crime teria ocorrido.

O laudo de exame de corpo delito realizado por suposta vítima no IMOL concluiu que não havia qualquer lesão compatível com o histórico das agressões que alegou ter sofrido.

A investigação também ouviu a servidora pública que estava sendo denunciada pela mulher como suposta mandante do roubo.

A servidora rebateu e declarou que a mulher costuma exigir medicamentos com receitas médicas vencidas, sendo agressiva até fisicamente por não ter seus caprichos atendidos.

Descobriu-se também que a denunciante foi condenada em 2022 por desacatado contra a servidora pública que acusou de ser a mandante do suposto roubo.

Diante das provas e das contradições no depoimento prestado pela mulher, a DERF concluiu que não houve roubo lgum e a mulher foi indiciada pela prática de calúnia.

O inquérito foi encaminhando ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências consequentes do ato.

O ato de iniciar procedimento investigativo atribuindo crime à pessoa que sabe ser inocente é crime de denunciação caluniosa, punido com pena de 2 a 8 anos de reclusão.