Decreto define as regras para o uso do auxílio funeral em Campo Grande
Um Decreto publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa quinta-feira (23) estabelece os critérios para o direito ao auxílio funeral em Campo Grande. Além disso, também apresenta as funerárias cadastradas para a realização do serviço até o ano de 2029.
Conforme consta, o auxílo é destinado as pessoas falecidas, ou parentes desses, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica ou social, sendo essa encaminhada à funerária do plantão social pelo técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS). É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ter a renda familiar per capita de até meio salário mínimo, declaração e a certidão de óbito, entre outros.
O auxílio inclui serviços como fornecimento de urna mortuária, preparação do corpo, ornamentação de urna, velório e sepultamento nos cemitérios públicos. Caso não exista família, a empresa funerária ficará responsável pelo fornecimento das vestimentas, seguindo o padrão simples como calça e camisa para o sexo masculino e saia/blusa ou vestido para o sexo feminino. O velório terá no máximo 2 horas de duração.
Em outro capítulo, o decreto explica a modalidade Auxílio Funeral Institucional, que é destinada a casos em que a pessoa faleceu em uma instituição ou encontrava-se em uma e não houve manifestação familiar. Nesse cenário, a instituição será responsável pelos procedimentos de solicitação do Benefício junto à SAS.
Quando o falecido não possuir documentos (RG, CPF), os familiares deverão providenciar um Boletim de Ocorrência referente à extravio/perda dos documentos. O falecido sem identificação será encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) para que seja feita a identificação do mesmo (emissão de Laudo). Com o B.O. ou o laudo expedido pelo IMOL, o munícipe poderá solicitar o Auxílio Funeral.
Quando ocorrer o falecimento na residência, o familiar deverá acionar o SAMU ou Corpo de Bombeiros para que o óbito seja constatado. Após a constatação e a verificação de que a família não possui cobertura de plano funerário, o munícipe deverá entrar em contato com o técnico
da SAS para solicitar o benefício.
Se o munícipe se enquadrar dentro dos requisitos para a concessão, o técnico da SAS solicitará a remoção do corpo à funerária. Nesse caso, o familiar deverá acompanhar a funerária a uma delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, em seguida, o falecido será levado para o IMOL ou Serviço de Verificação de Óbito (SVO), dependendo da causa da morte, para emissão da Declaração de Óbito (DO).
Durante todo o processo de atendimento, o técnico da SAS deverá acompanhar o munícipe requerente, seja via mensagens ou ligação, para fornecer auxílio e orientações. Em caso de o falecimento ocorrer fora dos horários dos atendimentos da SAS, a funerária do plantão será acionada para a
remoção do corpo sem vida e seus trâmites.
Já se ó óbito acontecer em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o médico deve emitir a Declaração de Óbito e a assistente social verificar se a família possui cobertura de plano funerário, se não tiver, vai verificar se enquadra no atendimento social. O técnico da SAS realizará uma entrevista com o munícipe requerente para avaliar o perfil, se aprovado, solicitará à funerária a remoção do corpo.
A medida também ressalva que fica vedada a gratuidade dos serviços para situações que englobem sepultamentos em cemitérios particulares e cemitérios fora do município de Campo Grande. A lista completa das funerárias que estarão disponíveis para o serviço gratuito está na página 7 do Diogrande (clique aqui).