Semed divulga lista de candidatos ao cargo de diretor de EMEI; eleição será no dia 14 de dezembro
Foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa quarta-feira (22) a lista dos candidatos que dispurão o cargo de diretor em uma das 106 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) de Campo Grande. O pleito será no dia 14 de fevereiro, dia letivo, e o mandato dos eleitos terá a duração de quatro anos, com a posse em 2024.
A lista (clique aqui para ver, a partir da página 21) parcial traz 139 nomes, sendo que apenas dois destes apareceram com as candidaturas indeferidas, enquanto que um consta como ‘PE’. Das EMEIs, somente a unidade da comunidade quilombola Tia Eva não tem concorrentes inscritos, outras 72 possuem um único candidato, em 34 são dois postulantes e em outras duas escolas três pessoas estão no pleito.
Ainda segundo a publicação, os candidatos que não foram considerados aptos para a eleição podem entrar com recurso no prazo máximo de dois dias úteis a contar de hoje. Para isso, deverá acessar o site www.campogrande.ms.gov.br/semed, fundamentar, em formulário próprio, e entregar para a comissão especial do processo eleitoral. A comissão especial receberá os recursos, indicará relator e analisará o parecer.
O edital de abertura do processo eleitoral foi publicado no Diogrande do dia 27 de outubro e, conforme as regras, a campanha terá a duração de 10 dias corridos, sendo iniciada no dia 4 de dezembro e acabando no dia 13 do mesmo mês, A eleição será já no dia seguinte, das 7h às 17 horas, em todas as EMEIs e sem a interrupção das aulas.
Não é permitido:
- a) usar aparelho de som que atrapalhe o andamento das aulas na EMEI;
- b) receber ou oferecer donativos, brindes, prêmios e sorteios ou utilizar outro meio, cujo
- objetivo seja a captação de votos;
- c) promover eventos com fins eleitorais.
Poderão votar:
- a) profissionais das EMEIs, ainda que estiverem em gozo de férias ou em licença de toda
- natureza;
- b) o pai ou a mãe e/ou o responsável legal pelos alunos;
- c) os professores convocados, em regime de suplência, acima de 60 dias consecutivos;
- d) os profissionais contratados há mais de 60 dias consecutivos na EMEI.